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CNJ define critérios para juízes autorizarem influenciadores mirins
SEGURANÇA PÚBLICA

CNJ define critérios para juízes autorizarem influenciadores mirins

Juízes deverão considerar questões como exposição, conteúdo produzido, formas de divulgação, além de eventual monetização e impulsionamento.

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Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (23) estabelece como os magistrados deverão decidir sobre a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais. 

A medida pretende regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), norma que regulamentou as regras para participação de menores de idade em vídeos, lives e conteúdos publicados em perfis nas redes.

De acordo com o CNJ, a autorização judicial deverá ser individual para cada criança ou adolescente, mesmo quando a atividade envolver participação coletiva.  

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A análise dos pedidos deverá ser feita caso a caso, considerando aspectos como a frequência da exposição, o conteúdo produzido, as formas de divulgação, eventual monetização e impulsionamento, bem como a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional da criança ou do adolescente. 

Segundo o CNJ, o juiz deverá analisar:

  • Limites para horários,
  • Frequência e duração das atividades,
  • Garantia de períodos de descanso e alimentação,
  • Proteção da saúde física e emocional e
  • Preservação da frequência escolar e do desempenho educacional.

Estão vedadas:

  • Participações relacionadas à publicidade infantil abusiva,
  • Divulgação de produtos cuja comercialização seja vedada a esse público,
  • Conteúdos que promovam apostas, jogos de azar ou atividades equivalentes,
  • Conteúdos que incentivem comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação e outras formas de violência contra grupos vulneráveis,
  • Situações enquadradas entre as piores formas de trabalho infantil.

Na decisão, o juiz avaliará “se a proposta para a exposição da criança e do adolescente no ambiente digital é compatível com a sua condição especial de pessoa no início do seu desenvolvimento”, descreve a resolução apresentada pelo conselheiro Fábio Esteves.

Os juízes ainda deverão determinar onde serão depositados valores que possam ser gerados pelas atividades das crianças nas plataformas digitais e redes sociais.

Os alvarás de liberação terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes (a partir de 12 anos completos). O Ministério Público deverá participar do processo de autorização.

Banco Nacional de Alvarás

Pelas normas, o Poder Judiciário deverá criar o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). O acervo reunirá as autorizações concedidas e servirá para orientar decisões de juízes quanto à atividade dos menores como influenciadores em plataformas digitais e redes sociais.

O BNAD também servirá para subsidiar políticas públicas de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital, além de rastrear decisões e produzir estatísticas para o monitoramento nacional das autorizações.

De acordo com o relator da resolução, conselheiro Fábio Francisco Esteves, o BNAD garantirá padronização de decisões judiciais “capaz de gerar segurança para as plataformas, a transparência para a sociedade e asseguradas as condições para o controle pelo sistema protetivo acerca das situações de crianças e adolescentes e ambientes digitais.”

Trabalho infantil

Esteves, que é juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) especializado em direitos humanos, assinala que a decisão do CNJ não implica “em trabalho infantil, ainda que de alguma forma esteja dissimulado em práticas artísticas.”

Conforme o conselheiro, a participação de crianças e adolescentes nas redes sociais deve ser limitada. “A carga horária e as condições de produção e disposição, a natureza do conteúdo e frequência de aparição devem ser compatíveis com o íntegro desenvolvimento físico, intelectual, psicológico da criança e do adolescente.”

Os pedidos de autorização da Justiça para participação de crianças e adolescentes deverão ser apresentados individualmente, com documentos que comprovem a ciência dos pais ou responsáveis.

FONTE/CRÉDITOS: Gilberto Costa - Repórter da Agência Brasil 
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Bruno Peres/Agência Brasil

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