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JÚLIO COSTA denuncia suposta LIGAÇÃO ENTRE SEJUSP e FACÇÕES dentro de presídios de Minas Gerais.
SEGURANÇA PÚBLICA

JÚLIO COSTA denuncia suposta LIGAÇÃO ENTRE SEJUSP e FACÇÕES dentro de presídios de Minas Gerais.

Relatórios de inteligência apontariam presença do PCC e Comando Vermelho em unidades prisionais; denúncia questiona falta de providências mesmo após comunicação às autoridades

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BELO HORIZONTE – A reportagem acompanha de forma direta e exclusiva uma denúncia que aponta um cenário grave dentro do sistema prisional de Minas Gerais. O caso vem sendo denunciado por Júlio Costa, presidente da AMAF-MG (Associação Movimento Agentes Fortes de Minas Gerais), que apresentou documentos e relatórios atribuídos ao setor de inteligência do próprio sistema penitenciário.

O material indica a possível atuação de facções criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) no interior de unidades prisionais do estado, com registros de movimentações financeiras ilícitas, roubos e articulação de crimes a partir de dentro das estruturas.

Unidades citadas

Entre as unidades mencionadas nos relatórios estão:

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  • Juiz de Fora
  • Barbacena

Segundo os dados em análise pela reportagem, esses locais aparecem como pontos críticos em investigações que indicariam a presença estruturada de organizações criminosas dentro do ambiente prisional.

ASSISTA AO VÍDEO DO MOMENTO EXATO EM QUE O PRESIDENTE DA AMAF-MG ENTRA COM A DENÚNCIA NO MPMG:

 

Em Nota Oficial, a AMAF MG esclareceu todos os detalhes do caso à nossa redação. Leia na íntegra:

NOTA OFICIAL À IMPRENSA

Associação de Segurança Pública de Minas Gerais – Movimento Agentes Fortes (AMAF-MG)

A Associação de Segurança Pública de Minas Gerais – Movimento Agentes Fortes (AMAF-MG), entidade com sede em Belo Horizonte, vem a público informar que, na data de hoje, 08 de abril de 2026, seu presidente, Júlio Costa, esteve no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), onde protocolou documentos e ofícios da Associação que tratam de supostas ilegalidades de elevada gravidade no âmbito de unidades prisionais do Estado de Minas Gerais.

O presidente da entidade manifesta sua indignação diante da ausência de providências, uma vez que tais demandas já vêm sendo apresentadas há considerável período junto à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (SEJUSP), ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais (DEPEN-MG), ao Núcleo de Correição Administrativa Disciplinar (NUCAD) e, principalmente, à Superintendência de Informação e Inteligência Penal.

Ressalta-se que todos os fatos foram formalmente encaminhados por meio de ofícios, inclusive de forma recente, às autoridades competentes, com destaque para a chefia do DEPEN, o NUCAD e a Superintendência de Inteligência.

A Associação busca, com prioridade, a solução de demandas consideradas gravíssimas, que, segundo as informações levantadas, teriam causado prejuízo ao Estado. Tais fatos decorrem de operação realizada pela Superintendência de Inteligência, que envolveu deslocamento de equipe até unidade prisional, com utilização de recursos públicos, estando o caso prestes a completar um ano sem resolução conhecida.

Os fatos encontram-se descritos nos Relatórios de Inteligência (RELINTs) nº 737 e nº 863 — este último complementar ao primeiro — elaborados a partir de investigações iniciadas em abril de 2025 e concluídas em junho do mesmo ano.

Os relatórios tratam de supostos desvios de conduta envolvendo o corpo diretivo da Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares, bem como outras autoridades.

Entre os fatos apontados, destacam-se:

  • Suposto comércio irregular de blocos de concreto;

  • Apresentação do memorando SEJUSP/NUPAR nº 463/2025, do Núcleo de Parcerias, que indicaria desconformidade contratual;

  • Indícios de vendas irregulares de blocos de concreto no período de 2022 a 2025;

  • Suposta comercialização irregular com utilização de depósito vinculado a estabelecimento de material de construção;

Consta ainda nos relatórios:

  • Possível omissão na fiscalização por parte de membros do Conselho da Comunidade do Tribunal de Justiça, incluindo servidor de carreira na tesouraria;

  • Envolvimento de quatro empresas do ramo da construção civil nas investigações;

A equipe da Superintendência de Inteligência também teria concluído pela existência de:

  • Possível prática de lavagem de dinheiro;

  • Possível utilização de CNPJ vinculado ao Conselho da Comunidade;

  • Possível superfaturamento na aquisição de materiais;

Dentre os casos citados, destaca-se a autorização, pelo Tribunal de Justiça, da liberação de aproximadamente R$ 53.000,00 para aquisição de equipamento detector de metais, sendo posteriormente informado que o referido equipamento teria sido adquirido pelo valor de R$ 12.500,00. Questionados, foi informado que a diferença de valores teria sido utilizada para atender outras necessidades da unidade prisional.

Ainda conforme relatado, a própria presidente do Conselho teria declarado que diretores da unidade realizavam superfaturamento em outras notas de compra.

Diante de todos esses elementos, a Associação formalizou questionamentos à SEJUSP, ao DEPEN-MG, ao NUCAD e à Superintendência de Inteligência, buscando esclarecimentos acerca das providências adotadas, considerando que já se aproxima de um ano desde a conclusão das investigações.

A entidade ressalta que os fatos não se limitariam à esfera administrativa, podendo alcançar também a esfera criminal, sendo necessário o cumprimento das recomendações constantes nos relatórios de inteligência em relação a todos os envolvidos.

A Associação também levanta questionamentos quanto à conduta de servidores de carreira da Polícia Penal que, eventualmente, estariam deixando de cumprir seus deveres funcionais, conforme previsto no artigo 216 da Lei nº 869, que trata da lealdade às instituições, da observância das normas legais e da obrigação de comunicar irregularidades à autoridade superior, sob pena de responsabilização por omissão, prevaricação ou condescendência criminosa.

Registra-se que foram protocolados três ofícios da Associação, considerados de altíssima gravidade, sob os números 125, 126 e 127.

PENITENCIÁRIA DE UBERABA – 5ª RISP

A Associação também destaca outro caso considerado gravíssimo envolvendo a Penitenciária de Uberaba, na 5ª Região Integrada de Segurança Pública (RISP), igualmente apurado pela Superintendência de Inteligência do DEPEN-MG.

Segundo as informações, haveria registro de policial penal ocupante de cargo comissionado de alta patente, que teria sido identificado em fotografias ao lado de pessoa identificada como sogra (C.L.F.), mãe de detento vinculado ao quadro disciplinar da facção PCC, identificado como R.M.L.F. (INFOPEN final xxxx95), indicando possível relação de cunho pessoal.

OUTRAS REGIÕES (RISPs)

A Associação aponta ainda outras situações:

  • 4ª RISP (Juiz de Fora): relatos de remoções consideradas injustificadas de policiais penais, sem solução até o momento;

  • 13ª RISP (Barbacena): indícios de suposto esquema envolvendo pagamento de diárias de viagem, com existência de provas, sem afastamento de envolvidos;

  • 9ª RISP (Uberlândia e Araguari): registro de diversos problemas e comprovada desmotivação dos policiais penais, com ciência do DEPEN;

Além de outras unidades prisionais não detalhadas nesta nota.

SITUAÇÃO NO COPE

A Associação também relata problemas internos no âmbito do Comando de Operações Especiais (COPE), incluindo:

  • Situação de policial penal licenciado submetido a tratamento desigual;

  • Exigência de realização de testes físicos e de tiro, mesmo sem utilização de farda;

  • Aplicação de critérios não uniformes, uma vez que outros policiais não teriam sido submetidos aos mesmos testes no ano de 2026;

  • Realização de testes físicos em condições distintas, incluindo corrida em esteira, com indicativo de reprovação direcionada;

Segundo a entidade, a legislação do COPE não prevê tais exigências nos termos aplicados, havendo outros relatos que reforçam inconsistências internas.

 POSICIONAMENTO FINAL

A Associação de Segurança Pública de Minas Gerais – Movimento Agentes Fortes (AMAF-MG) reafirma que sua atuação não tem como objetivo atender interesses de quem abusa do poder, pratica omissão, prevaricação, corrupção, recebe vantagens indevidas ou comete assédio.

A entidade declara atuar com base nos princípios da transparência, legalidade, moralidade e justiça, destacando que aqueles que se enquadrarem nas condutas apontadas devem rever suas posturas e agir com fidelidade às instituições públicas.

A Associação seguirá acompanhando o caso e adotando todas as medidas necessárias para que os fatos sejam devidamente apurados.

Belo Horizonte, 08 de abril de 2026
Associação de Segurança Pública de Minas Gerais – Movimento Agentes Fortes (AMAF-MG)

 

FONTE/CRÉDITOS: Redação rede Ultra TV
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Redação Rede Ultra TV

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