A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Marco Nacional da Educação Integral em Tempo Integral, com regras gerais e permanentes para a expansão e a qualificação da jornada ampliada nas escolas públicas de ensino básico.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo deputado Thiago de Joaldo (Republicanos-SE). O texto reúne o conteúdo do Projeto de Lei 479/15, do deputado João Daniel (PT-SE), e mais 21 propostas que tramitam em conjunto.
O projeto original alterava a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para tratar da ampliação progressiva da jornada, do uso de espaços não escolares e do apoio financeiro da União.
A versão aprovada expande a abordagem ao criar uma lei autônoma específica para a política. O substitutivo insere na LDB apenas os parâmetros gerais permanentes da oferta, enquanto consolida no corpo do novo marco as diretrizes de qualidade, equidade, financiamento e cooperação entre União, estados e municípios.
Jornada Pela proposta aprovada, a educação em tempo integral será caracterizada por uma jornada escolar igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais. O texto prevê ainda a referência facultativa de 9 horas diárias para a qualificação progressiva da oferta, a ser adotada conforme a capacidade de cada rede.
O substitutivo proíbe que a política seja reduzida à simples soma de turnos ou à oferta isolada de atividades no contraturno sem integração pedagógica ao projeto da escola.
“Uma jornada mais longa somente realiza seu potencial quando possui intencionalidade pedagógica, integra-se ao currículo e ao projeto político-pedagógico, conta com profissionais preparados e é acompanhada de condições adequadas de oferta”, observou Thiago de Joaldo.
Ele acrescentou que os currículos e a organização da educação integral deverão considerar a formação completa do estudante, de maneira a favorecer a construção de seu projeto de vida e seu desenvolvimento nos aspectos físicos, cognitivos e socioemocionais.
O texto também orienta a lotação de docentes em uma única escola, estabelece a atualização anual de programas federais de apoio pela inflação e prioriza estudantes e regiões de maior vulnerabilidade.
No caso das comunidades indígenas e quilombolas, a implementação da política deverá respeitar formas de organização, territórios, línguas, culturas e saberes.
Estabilidade jurídica Thiago de Joaldo enfatizou a necessidade de garantir estabilidade jurídica para a política de tempo integral, que passou a ocupar uma posição cada vez mais relevante na educação brasileira. O processo foi acompanhado pela formação de um conjunto normativo, a exemplo do Programa Escola em Tempo Integral (Lei 14.640/23).
“A existência de instrumentos demonstra o amadurecimento da política, mas indica a necessidade de conferir unidade e continuidade a elementos hoje distribuídos entre normas diferentes”, explicou. “Nenhum instrumento isoladamente estabelece o núcleo legal permanente da educação integral em tempo integral. É essa lacuna que justifica um marco nacional”, defendeu o deputado.
Próximos passos A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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