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INIMIGO DAS MULHERES | TJMG ignora casamento e retira qualificadora de feminicídio, reduz pena de condenado e caso vai parar em Brasília

SEGURANÇA PÚBLICA

INIMIGO DAS MULHERES | TJMG ignora casamento e retira qualificadora de feminicídio, reduz pena de condenado e caso vai parar em Brasília

Decisão levanta críticas sobre interpretação da Lei do Feminicídio e expõe contradições do sistema judicial

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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) está provocando forte reação da família de Tereza Cristina Peres de Almeida e levantando questionamentos jurídicos sobre a interpretação da Lei do Feminicídio no Brasil.

Mesmo diante de certidão de casamento, histórico de violência doméstica e três medidas protetivas contra o agressor, a corte mineira decidiu retirar a qualificadora de feminicídio no processo contra Paulo Henrique da Rocha, condenado pelo assassinato de Tereza e de seu filho, Gabriel, em 2019.

A decisão reduziu em seis anos a pena imposta ao réu.

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O caso agora foi levado para análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.

Crime brutal registrado por câmeras

O assassinato ocorreu em 2019 e foi registrado por câmeras de segurança. Tereza e o filho Gabriel, de 22 anos, voltavam da academia quando foram surpreendidos por Paulo Henrique em plena via pública. O agressor disparou quatro tiros contra a esposa e um contra o jovem. Mãe e filho morreram no local.

No primeiro julgamento, realizado em 2022, o tribunal do júri condenou o réu a 41 anos e quatro meses de prisão, reconhecendo a qualificadora de feminicídio.

Tribunal retirou feminicídio alegando ausência de relação

Ao recorrer da sentença, a defesa sustentou que o crime não poderia ser considerado feminicídio porque o casal não mantinha mais um relacionamento. Em 2024, o TJMG acolheu a tese. Na decisão, as desembargadoras Valéria Rodrigues e Maria das Graças Rocha Santos afirmaram que, no momento do crime, não havia relação conjugal ativa entre autor e vítima. O problema apontado pela família e por especialistas é evidente: o casal era oficialmente casado e o afastamento da vítima ocorreu justamente por medo da violência.

Lei do feminicídio não exige relacionamento em andamento

A crítica jurídica à decisão tem base direta na legislação brasileira.

A Lei nº 13.104/2015, que incluiu o feminicídio no Código Penal, estabelece que o crime ocorre quando o assassinato de uma mulher acontece em contexto de violência doméstica ou por menosprezo à condição de mulher. Ou seja: a lei não exige relacionamento amoroso ativo no momento do crime. O histórico de violência doméstica, as medidas protetivas e o vínculo conjugal já são elementos amplamente reconhecidos pela jurisprudência como suficientes para caracterizar o feminicídio.

O próprio STJ possui entendimento consolidado de que a qualificadora se aplica mesmo quando o casal já está separado, desde que o crime esteja inserido no contexto de violência de gênero.

Na prática, tribunais superiores têm repetidamente reconhecido feminicídio em casos envolvendo:

  • ex-maridos
  • ex-companheiros
  • relacionamentos encerrados
  • perseguição após separação

Isso ocorre porque a separação frequentemente é justamente o momento de maior risco para a mulher, algo amplamente documentado em estudos sobre violência doméstica.

Sistema ignora dinâmica real da violência doméstica

Especialistas em direito penal e violência de gênero apontam que decisões como essa revelam uma falha estrutural: parte do sistema judicial ainda interpreta esses crimes de forma excessivamente formalista, ignorando a dinâmica real da violência doméstica.

Na maioria dos casos de feminicídio no Brasil, o crime ocorre:

  • durante separações
  • após denúncias de agressão
  • depois de medidas protetivas

Ou seja, exatamente quando a vítima tenta romper o ciclo de violência. Nesse contexto, usar o afastamento da vítima como argumento para descaracterizar o feminicídio acaba produzindo um efeito perverso: transforma a tentativa de proteção da mulher em argumento jurídico para beneficiar o agressor.

Contradição jurídica chama atenção

O caso também expõe uma contradição que revolta a família. Enquanto a defesa argumenta no processo criminal que não existia relação conjugal, o próprio réu tenta na Justiça ser reconhecido como viúvo de Tereza para ter direito ao patrimônio deixado por ela no processo de inventário.

Ou seja:

  • para reduzir a pena, ele afirma que não era marido
  • para herdar bens, afirma que era marido

A situação levanta questionamentos sobre a coerência das decisões judiciais.

Família denuncia sensação de impunidade

Para a família da vítima, a decisão representa mais um episódio de sofrimento. “Já não basta todo o sofrimento de perder minha irmã e meu sobrinho dessa forma brutal. Ainda temos que assistir a decisões que parecem aliviar a responsabilidade de quem comete um crime desses”, afirma Hugo Peres, irmão de Tereza. O advogado da família, Thiago Cruz, afirma que a interpretação do tribunal mineiro contraria a própria finalidade da lei.

“A Lei do Feminicídio foi criada justamente para reconhecer crimes praticados dentro do contexto de violência doméstica. Ignorar o casamento, as medidas protetivas e o histórico de agressões é ignorar o próprio espírito da legislação”, afirma.

Números reforçam gravidade do problema

A discussão ocorre em um cenário alarmante.

Dados do Sistema Nacional de Segurança Pública mostram que Minas Gerais ocupa o segundo lugar no ranking nacional de atentados contra a vida de mulheres.

Em média, três feminicídios são registrados por semana no estado. No Brasil, a maioria desses crimes é cometida por parceiros ou ex-parceiros da vítima.

Caso agora será analisado em Brasília

Diante da decisão do TJMG, a defesa da família recorreu às instâncias superiores. Os recursos agora serão analisados pelo STJ e pelo STF, que poderão decidir se a qualificadora de feminicídio deve ser restabelecida.

Para a família, mais do que uma disputa judicial, o caso se tornou um símbolo de um debate maior: se o sistema de Justiça está, de fato, preparado para enfrentar a violência contra mulheres — ou se ainda insiste em interpretar esses crimes como se fossem conflitos comuns entre casais.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Rede Ultra TV
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Imagem de internet
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