Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) está provocando forte reação da família de Tereza Cristina Peres de Almeida e levantando questionamentos jurídicos sobre a interpretação da Lei do Feminicídio no Brasil.
Mesmo diante de certidão de casamento, histórico de violência doméstica e três medidas protetivas contra o agressor, a corte mineira decidiu retirar a qualificadora de feminicídio no processo contra Paulo Henrique da Rocha, condenado pelo assassinato de Tereza e de seu filho, Gabriel, em 2019.
A decisão reduziu em seis anos a pena imposta ao réu.
O caso agora foi levado para análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.
Crime brutal registrado por câmeras
O assassinato ocorreu em 2019 e foi registrado por câmeras de segurança. Tereza e o filho Gabriel, de 22 anos, voltavam da academia quando foram surpreendidos por Paulo Henrique em plena via pública. O agressor disparou quatro tiros contra a esposa e um contra o jovem. Mãe e filho morreram no local.
No primeiro julgamento, realizado em 2022, o tribunal do júri condenou o réu a 41 anos e quatro meses de prisão, reconhecendo a qualificadora de feminicídio.
Tribunal retirou feminicídio alegando ausência de relação
Ao recorrer da sentença, a defesa sustentou que o crime não poderia ser considerado feminicídio porque o casal não mantinha mais um relacionamento. Em 2024, o TJMG acolheu a tese. Na decisão, as desembargadoras Valéria Rodrigues e Maria das Graças Rocha Santos afirmaram que, no momento do crime, não havia relação conjugal ativa entre autor e vítima. O problema apontado pela família e por especialistas é evidente: o casal era oficialmente casado e o afastamento da vítima ocorreu justamente por medo da violência.
Lei do feminicídio não exige relacionamento em andamento
A crítica jurídica à decisão tem base direta na legislação brasileira.
A Lei nº 13.104/2015, que incluiu o feminicídio no Código Penal, estabelece que o crime ocorre quando o assassinato de uma mulher acontece em contexto de violência doméstica ou por menosprezo à condição de mulher. Ou seja: a lei não exige relacionamento amoroso ativo no momento do crime. O histórico de violência doméstica, as medidas protetivas e o vínculo conjugal já são elementos amplamente reconhecidos pela jurisprudência como suficientes para caracterizar o feminicídio.
O próprio STJ possui entendimento consolidado de que a qualificadora se aplica mesmo quando o casal já está separado, desde que o crime esteja inserido no contexto de violência de gênero.
Na prática, tribunais superiores têm repetidamente reconhecido feminicídio em casos envolvendo:
- ex-maridos
- ex-companheiros
- relacionamentos encerrados
- perseguição após separação
Isso ocorre porque a separação frequentemente é justamente o momento de maior risco para a mulher, algo amplamente documentado em estudos sobre violência doméstica.
Sistema ignora dinâmica real da violência doméstica
Especialistas em direito penal e violência de gênero apontam que decisões como essa revelam uma falha estrutural: parte do sistema judicial ainda interpreta esses crimes de forma excessivamente formalista, ignorando a dinâmica real da violência doméstica.
Na maioria dos casos de feminicídio no Brasil, o crime ocorre:
- durante separações
- após denúncias de agressão
- depois de medidas protetivas
Ou seja, exatamente quando a vítima tenta romper o ciclo de violência. Nesse contexto, usar o afastamento da vítima como argumento para descaracterizar o feminicídio acaba produzindo um efeito perverso: transforma a tentativa de proteção da mulher em argumento jurídico para beneficiar o agressor.
Contradição jurídica chama atenção
O caso também expõe uma contradição que revolta a família. Enquanto a defesa argumenta no processo criminal que não existia relação conjugal, o próprio réu tenta na Justiça ser reconhecido como viúvo de Tereza para ter direito ao patrimônio deixado por ela no processo de inventário.
Ou seja:
- para reduzir a pena, ele afirma que não era marido
- para herdar bens, afirma que era marido
A situação levanta questionamentos sobre a coerência das decisões judiciais.
Família denuncia sensação de impunidade
Para a família da vítima, a decisão representa mais um episódio de sofrimento. “Já não basta todo o sofrimento de perder minha irmã e meu sobrinho dessa forma brutal. Ainda temos que assistir a decisões que parecem aliviar a responsabilidade de quem comete um crime desses”, afirma Hugo Peres, irmão de Tereza. O advogado da família, Thiago Cruz, afirma que a interpretação do tribunal mineiro contraria a própria finalidade da lei.
“A Lei do Feminicídio foi criada justamente para reconhecer crimes praticados dentro do contexto de violência doméstica. Ignorar o casamento, as medidas protetivas e o histórico de agressões é ignorar o próprio espírito da legislação”, afirma.
Números reforçam gravidade do problema
A discussão ocorre em um cenário alarmante.
Dados do Sistema Nacional de Segurança Pública mostram que Minas Gerais ocupa o segundo lugar no ranking nacional de atentados contra a vida de mulheres.
Em média, três feminicídios são registrados por semana no estado. No Brasil, a maioria desses crimes é cometida por parceiros ou ex-parceiros da vítima.
Caso agora será analisado em Brasília
Diante da decisão do TJMG, a defesa da família recorreu às instâncias superiores. Os recursos agora serão analisados pelo STJ e pelo STF, que poderão decidir se a qualificadora de feminicídio deve ser restabelecida.
Para a família, mais do que uma disputa judicial, o caso se tornou um símbolo de um debate maior: se o sistema de Justiça está, de fato, preparado para enfrentar a violência contra mulheres — ou se ainda insiste em interpretar esses crimes como se fossem conflitos comuns entre casais.

Comentários: