O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou recurso apresentado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais e manteve a decisão que declarou inconstitucionais trechos da Emenda Constitucional nº 111/2022, que tratam da regulamentação da Polícia Penal no estado.
A emenda foi promulgada em 2022 com o objetivo de adequar a Constituição mineira à criação da Polícia Penal. Parte do conteúdo, no entanto, já havia sido considerada inconstitucional pelo próprio tribunal em decisão anterior.
No recurso, a Assembleia argumentou que o tribunal teria aplicado critérios inadequados ao analisar a emenda constitucional e pediu que um dos dispositivos fosse parcialmente preservado. Os desembargadores rejeitaram os argumentos e mantiveram a anulação dos trechos questionados.
Também foram analisados embargos apresentados pelo Governo de Minas. O colegiado acolheu parcialmente o pedido apenas para ajustar um ponto técnico relacionado aos efeitos da decisão. Com isso, a suspensão dos dispositivos considerados inconstitucionais passa a valer de forma imediata.

Comentários: